- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A via do recurso especial não permite a modificação de acórdão proferido por tribunal que firmou pela inconstitucionalidade de artigo de lei, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o art. 10 da Lei Complementar n. 101/2000 fere o disposto no art. 100 da Constituição Federal, por impor condição estranha ao recebimento de precatórios, vedado conforme jurisprudência firmada no Pleno do STF, quando do julgamento da ADI n. 3.453. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.682/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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