JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. - A matéria inserta nos arts. 19 e 21 da LC 101/2000 não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, não tendo sido sequer alvo de embargos declaratórios, impondo-se, nesse contexto, a incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso. Irrelevante o fato de se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes. - Estando o acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional, incabível o recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.366.532/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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