- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 23/11/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COLETIVO. ECA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Habeas corpus coletivo visando suspender a validade dos mandados de busca e apreensão e a proibição de expedição de novas ordens de busca e apreensão de adolescentes e jovens em conflito com a lei, ressalvadas as hipóteses de flagrante de ato infracional, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária relacionada à Covid-19. 2. O encarceramento provisório, em face da pandemia relacionada ao novo coronavírus, deve ser analisada casuisticamente à luz da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que não detém caráter vinculante, devendo ser sopesado o histórico de cada segregado, o eventual enquadramento em grupo de risco e a situação de contágio em cada unidade prisional. 3. Os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como a gravidade concreta do ato infracional e a capacidade do agente, são circunstâncias que podem justificar, mesmo no contexto de pandemia, a necessidade de imediata execução da medida socioeducativa de internação, ainda que inexistente o flagrante, afastando, assim, a pretensão ora arguida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 131.858/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 23/11/2020.)
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