JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COLETIVO. ECA. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Habeas corpus coletivo visando suspender a validade dos mandados de busca e apreensão e a proibição de expedição de novas ordens de busca e apreensão de adolescentes e jovens em conflito com a lei, ressalvadas as hipóteses de flagrante de ato infracional, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária relacionada à Covid-19. 2. O encarceramento provisório, em face da pandemia relacionada ao novo coronavírus, deve ser analisada casuisticamente à luz da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que não detém caráter vinculante, devendo ser sopesado o histórico de cada segregado, o eventual enquadramento em grupo de risco e a situação de contágio em cada unidade prisional. 3. Os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como a gravidade concreta do ato infracional e a capacidade do agente, são circunstâncias que podem justificar, mesmo no contexto de pandemia, a necessidade de imediata execução da medida socioeducativa de internação, ainda que inexistente o flagrante, afastando, assim, a pretensão ora arguida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 131.858/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 23/11/2020.)
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