JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DEPUTADO ESTADUAL. CASSAÇÃO DE MANDATO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO INICIAL. 1. O recorrente ? eleito Deputado Estadual no escrutínio do ano de 2006 ? impetrou em 6.11.08 o presente mandamus com o escopo de questionar a legalidade de diversos aspectos do processo ético-disciplinar que deflagrou a elaboração da Resolução nº 473/08 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ, redundando na decretação da perda de seu mandato. 2. Alega que respeitou o prazo decadencial para o manejo do writ previsto na Lei nº 12.016/09, haja vista que as pretensas nulidades no procedimento ? ilegalidade da representação que iniciou o processo ético-disciplinar, cerceamento de defesa durante a instrução e violação do juiz natural em virtude da irregular composição do Conselho de Ética ? não geraram qualquer prejuízo concreto quando cometidas, o que somente teria ocorrido após a publicação da Resolução nº 473/08, data em que começaria a correr o prazo de 120 (cento e vinte) dias. 3. A perda do mandato parlamentar nada mais é do que o resultado de um longo e complexo procedimento que se desenvolve a partir de uma sucessão de atos que, caso estejam contaminados por alguma ilegalidade, logicamente transferem esse defeito para o ato final, tornando-o hipoteticamente nulo. 4. Padece de razoabilidade a tese de que o parlamentar submetido a um processo de apuração de infração ético-disciplinar deve observar individualmente a data de publicação de cada um dos atos administrativos que entende ilegítimos para, assim, impedir o transcurso do prazo decadencial do mandado de segurança. 5. Anteriormente ao advento da manifestação definitiva da Casa Legislativa acerca do procedimento administrativo articulado pelo Conselho de Ética com amparo na representação elaborada pela Corregedoria da ALERJ ? pronunciamento esse que poderia levar em consideração para tomada de posição os vícios alegados pelo impetrante ? não se podia exigir do ora recorrente que impetrasse um mandado de segurança para cada ato pretensamente ilegítimo, eis que o suposto prejuízo ainda não havia se perfectibilizado. 6. Afastada a decadência, os autos devem retornar à Corte Estadual para que dê prosseguimento ao exame do writ. 7. Recurso ordinário provido. (RMS n. 31.154/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR MEIO DE DECRETO GOVERNAMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM COM A PUBLICAÇÃO DO ATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O ato governamental que institui a demissão de servidor público constitui-se em ato administrativo de efeitos concretos. 2. Publicado o ato demissional no Diário Oficial do Estado, conta-se, a partir de então, o prazo decadencial do mandado de segurança para …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, PELA CRIAÇÃO DE BLOG UTILIZADO COM CONTEÚDO OBSCENO E PARA DENEGRIR A IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO E DE AUTORIDADES PÚBLICAS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. 1. Investe-se contra decisão colegiada do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que aplicou a pena de suspensão de servidor público, pela criação de blog (pági…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2011

CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SEQUESTRO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. LEVANTAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança, contra ato do Órgão Especial que, em agravo regimental, confirma decisão que defere ou indefere pedido de sequestro, conta-se a partir da publicação do ac…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/03/2011

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA COMISSIVA DO ATO LESIVO. CONFIGURAÇÃO DO MOMENTO EM QUE OCORRE A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DECURSO DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Apenas a inércia continuada da Administração diante de direito líquido e certo do jurisdicionado à obtenção de determinada providência provoca a renovação do prazo decadencial a cada nova omissão. Se a autoridade judicial coatora declara e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO. OFENSA AO ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Embora seja possível a impugnação das normas do edital antes da realização do certame, por já se ter conhecimento delas, o candidato também poderá insurgir-se contra o ato concreto decorrente da realização de determinada etapa do concurso sob a égide de cláusula editalícia repu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.