- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. LITISCONSORTES. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a decisão que determina a subida do recurso especial pode ser atacada em relação aos pressupostos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento. 2. "Havendo mais de um agravante, todas as procurações devem constar do instrumento, de modo a comprovar que o advogado, realmente, representa todos os agravantes, e não um só deles", sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. (AgRg no Ag 748.369/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ de 18.12.2006) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 922.355/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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