JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
09/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 09/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. RECURSO LEVADO EM MESA PELO RELATOR. PUBLICAÇÃO DA PAUTA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar o decisum. Precedentes: REsp 843.027/CE, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 20 de outubro de 2008; REsp 906.389/PR, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 20 de outubro de 2008; REsp 966.590/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 20 de outubro de 2008. 2. "O julgamento do agravo regimental nesta Corte não depende de publicação de pauta, sendo levado o feito em mesa para a apreciação da douta Turma (artigo 258 do RISTJ)" (EDcl no AgRg no Ag 437.275/MG, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ de 9 de junho de 2003). Outros precedentes: EDcl no AgRg no Ag 1.041.767/PR, Relator Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ de 20 de outubro de 2008; AgRg nos EREsp nº 225.689/PI, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, DJ de 18 de março de 2002; e REsp 505.088/RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ de 25 de agosto de 2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.155.858/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 9/12/2010.)
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