- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 28/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 544, § 1º, CPC. 1. O presente agravo interno não merece prosperar pois a ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, ausência de cópia da respectiva certidão de intimação do acórdão recorrido, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, impõe o não-conhecimento do referido recurso. 2. Havendo diversidade de acórdãos, deve a parte recorrente instruir o agravo de instrumento, contra a negativa de admissão do especial/extraordinário, com a cópia de toda a cadeia decisória, devidamente acompanhada de sua respectiva certidão de intimação. Não é esse o caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.227.530/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 28/3/2012.)
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