- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PENAS: 10 ANOS E 2 MESES, E 8 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM 5.11.2009. DEMORA JUSTIFICADA. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA. CONCLUSÃO DOS AUTOS AO MAGISTRADO QUE VIER OCUPAR A CADEIRA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO, RECOMENDANDO-SE AO TRIBUNAL A QUO QUE IMPRIMA CELERIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, interposto em 5.11.2009, segue seu trâmite regular. Ademais, eventual demora no julgamento do feito justifica-se pela alteração na composição da Câmara, cujo Relator deixou a vaga, razão pela qual foi determinada a conclusão dos autos ao Magistrado que viesse ocupar a cadeira. 2. Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em contrário, recomendando-se, no entanto, ao TJSP que imprima celeridade no julgamento da Apelação. (HC n. 168.937/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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