- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL BRASILEIRO. QUALIDADE AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 53, II, DO ADCT/88. ART. 4º DA LEI 8.059/90. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que as certidões emitidas pelo Ministério da Marinha, a respeito da participação de militar em mais de duas viagens em zonas de ataques submarinos, na época da Segunda Guerra Mundial, têm o condão de comprovar a condição de ex-combatente. 2. Para se chegar à conclusão diversa do Tribunal a quo quanto à comprovação da condição de ex-combatente da parte agravante, faz-se necessário o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada nesta fase processual pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 981.810/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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