- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ARTS. 545 E 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 4.º, § 3.º, DA LEI N.º 11.419/06. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico de 07/12/2011 (quarta-feira), considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, 09/12/2011 (sexta-feira) e o decurso do quinquídio legal teve início em 12/12/2011 (segunda-feira), expirando-se em 16/12/2011 (sexta-feira), sendo o recurso protocolizado apenas em 19/12/2011. 2. É manifestamente intempestivo o agravo regimental quando, regularmente intimada da decisão que deu seguimento ao recurso especial da ora Agravada, a Agravante o interpõe após o quinquídio previsto nos arts. 545 e 557, § 1.º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.171.258/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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