- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 03/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 03/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DOS AGRAVANTES. ART. 544, § 1º, DO CPC. LEI 12.322/10. NORMA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao agravante formar corretamente o recurso de agravo, cabendo-lhe fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, sendo inadmissível a juntada posterior. 2. Ressalta-se a aplicação do Princípio Tempus Regit Actum às normas de natureza processual, não retroagindo, para alcançar efeito ao caso em comento, a Lei 12.322/10. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.346.913/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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