- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO CONTÉM A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. O que não ocorreu no caso dos autos. 2. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento ou seu translado incompleto, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, enseja o não conhecimento do recurso. No caso dos autos, não foi juntada a íntegra do acórdão recorrido e do acórdão proferido nos embargos de declaração. 3. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 4. "Quanto à relevância da matéria (o direito em sua essência) em detrimento ao direito processual, importante salientar que "por mais justa que seja a pretensão recursal, não se pode desconhecer os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual não por amor ao formalismo, mas para a segurança das partes. Assim não fosse, teríamos que conhecer dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal, apenas em nome do acesso à tutela jurisdicional" (Ag 150.796/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 8.6.1998). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.299.060/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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