JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 13/12/2010, p. 07/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2. Inexiste omissão acerca do exame de questão de ordem pública, pois bem ou mal, a controvérsia foi solucionada, aplicando-se o disposto na Súmula 235 desta Corte. De outro modo, ficaria sempre aberta às partes que discordassem das decisões proferidas em conflitos de competência a utilização irrestrita dos embargos de declaração, a pretexto de haver omissão matéria de ordem pública e assim forçar o reexame de matéria do conflito já decidida pelo colegiado, assim como faz a ora embargante 3. Ainda que assim não fosse, nos estreitos limites do conflito de competência, não seria possível, por falta de instrução suficiente, acolher a alegação da parte suscitante de que "a regularidade ou não dos contratos administrativos celebrados pela CODEPLAN para a contratação de serviços de interesse do GDF constitui uma espécie de questão prejudicial em relação à discussão acerca da alegada terceirização ilegal de mão-de-obra". Inexiste nos autos os documentos necessários à solução da controvérsia, já que, no caso, seria imprescindível examinar o contrato de gestão, citado na ação civil pública que tramita na Justiça do Trabalho, para concluir se a concessão do pedido de cessação das contratações irregulares depende, realmente, da anulação da referida avença. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 66.507/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 7/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência: A omissão ensejadora à oposição de embargos declaratórios ocorre quando o julgado deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, ou deixa de se pronunciar acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição. No caso presente, o …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA E EXTINÇÃ DO PROCESSO, QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, APÓS O JULGAMENTO DO CONFLITO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JULGAMENTO VÁLIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. I - Não se configura omissão, ensejadora de Embargos de Declaração, no caso de, julgado Conflito de Competência, ocorrer a extinção, transitada e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. São admitidos, também, para a correção de eventual erro material, o que não ocorreu. 2. O acórdão ora embargado analisou tão…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO (ART. 535 DO CPC) OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inviáveis se a parte não demonstra a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, a teor das disposições do art. 535 do CPC, ou ainda erro material no julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 97.303/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE UM DOS JUÍZOS. ART. 115, I e II, DO CPC . 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para configurar o conflito de competência é imprescindível a manifestação dos Juízos em questão sobre a capacidade para o processamento e julgamento do processo, nos termos prescritos nos incisos I e II do art. 115 do CPC. Precedente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.