JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 18/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - O v. aresto recorrido pronunciou-se de forma clara e precisa sobre as questões postas, especialmente em relação ao cerceamento de defesa e aos honorários advocatícios, não havendo omissão a ser sanada. - No mérito, o Tribunal de origem firmou convencimento no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, com o advento da Medida Provisória n. 831/95, convertida na Lei n. 9.624/98, a RAV foi incorporada aos vencimentos do servidor, passando a ser, portanto, parcela de valor fixo, pelo que é devida a incidência do percentual de 28,86% sobre ela [a RAV], desde que o referido índice não tivesse sido anteriormente aplicado na base de cálculo utilizada na conta, sob pena de bis in idem. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.137/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 18/2/2011.)
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