- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RAV. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 28,86% DESDE JANEIRO DE 1995. COISA JULGADA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, "a partir do advento da Medida Provisória nº 831/95, o reajuste de 28,86% passou a ter incidência sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, exceto se esse índice já houver sido utilizado em sua base de cálculo, sob pena de bis in idem" (AgRg nos EREsp n. 861.788/RS, Ministro Jorge Mussi, DJ de 11/11/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.062.021/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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