- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUTARQUIA FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ART. 109, § 2º, DA CF. COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia. Apesar de não haver mencionado o dispositivo legal suscitado pelo recorrente, o decisum foi motivado com base no art. 109, § 2º, da Constituição da República, o qual, segundo o aresto impugnado, autorizaria atribuir à autarquia federal as mesmas regras de competência aplicáveis à União. Dessarte, a hipótese não seria de vício na fundamentação do julgado, mas, quando muito, de equívoco quanto à valoração dispensada ao dispositivo normativo, o que afasta a alegação de error in procedendo. 2. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, examinar suposta afronta a dispositivos da Constituição, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o art. 100, IV, a, do CPC, o que impede o conhecimento do recurso sob esse fundamento, ante a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.489/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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