JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. DECRETO ESTADUAL 43.337/2004. "Não cabe, na via especial, analisar a legalidade de norma de direito local - artigo 3º do Decreto Estadual n. 43.574/05 - que disciplina os empréstimos feitos a servidores, por força da redação do artigo 105 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 45/04" (REsp 1212472/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 10/2/2011, grifei) Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.224.024/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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