JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR POR REGISTRO DE PRODUTO. ART. 22 DA LEI N. 9.961/2000. ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE FATOS GERADORES FUTUROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2000. 1. Ausência de prequestionamento do art. 2º, § 3º da Lei n. 6.830/80. Não debatidos os dispositivos federais pela Corte de origem inadimissível o conhecimento do recurso especial, por óbice da Súmula 211/STJ. 2. Acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional e infraconstitucional. Apreciação apenas de matéria infraconstitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A Taxa de Registro de Produto - art. 20, II, da Lei n. 9.961/2000 - tem como fato gerador o momento da protocolização do registro, conforme disposto no § 3º daquele mesmo diploma. Não há fato gerador pendente. 4. Incidência da Taxa de Registro de Produto somente sobre os registros protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2000. Precedente: REsp 1.064.236/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2.9.2008, publicado em DJe 13.2.2009. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.162.283/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/5/2011.)
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