JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 10.355/01. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a Lei n.º 10.355/2001, oriunda da Medida Provisória n.º 1.915/2001, que reestruturou a carreira de Fiscais de Contribuições Previdenciárias, não teve o condão de incorporar o denominado reajuste de 3,17%, razão pela qual é descabida a limitação temporal, prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001" (AgRg no Ag 1.253.933/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 5/4/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.199.010/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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