- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONFIGURADA. MULTA DO ART. 368 DO CPC. EXCLUSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. In casu, merece acolhida os declaratórios, relativamente ao descabimento da multa aplicada, tendo em vista a inexistência de decisão no recurso representativo de controvérsia que trata da matéria discutida nos autos ao tempo da interposição do agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar o vício apontado e excluir a multa aplicada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.107.242/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.