- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO AFASTAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - A formação do agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, sendo de se ressaltar a impossibilidade da conversão do julgamento em diligência, para que eventual deficiência possa ser sanada. II - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. III - Os artigos 471, inciso II, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, apontados como violados, não constituem imperativos legais aptos a desconstituírem o fundamento declinado no acórdão recorrido no sentido de que há coisa julgada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.101.431/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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