- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS E AO CRIME DE QUADRILHA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI DE TODO O CASO E NÃO SOMENTE PARTE DELE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é inviável a anulação parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às qualificadoras ou circunstâncias atenuantes e demais crimes conexos, determinando submissão do réu a novo julgamento somente em relação a essas questões, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O novo julgamento significa um novo corpo de jurados, a quem caberá a apreciação de toda a acusação, pois o reconhecimento, por exemplo, de qualquer qualificadora, sendo elementar do tipo penal, implica, necessariamente, em revolvimento do fato em sua integralidade. 3. Ordem concedida para, reconhecendo a ocorrência de nulidade absoluta do acórdão de apelação, no ponto em que restringiu a atuação do Júri, determinar que o paciente seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular a quem caberá apreciar o fato em sua integralidade. (HC n. 96.414/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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