- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. FUGA DE PESSOA PRESA. ANULAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONEXOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROVAS CORRELACIONADAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. 1. É inviável a anulação de parte da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, quanto a crimes conexos, em que se determina a realização de novo julgamento somente em relação a estes crimes, ao argumento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Evidenciado que as condutas imputadas ao acusado ocorreram no mesmo contexto fático, a tese de negativa de autoria, consistente em que naquele dia o paciente não estaria no local dos fatos, parcialmente acolhida pelos Jurados, abrange todas as condutas imputadas na decisão de pronúncia, razão por que as provas dos crimes estão correlacionadas, inviabilizando a anulação parcial da sentença e, consequentemente, a submissão do paciente a novo julgamento somente em relação ao crime em que ele foi absolvido. 3. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade do acórdão hostilizado e determinar a submissão do paciente a novo julgamento pelo Tribunal popular, inclusive em relação ao crime em que ele foi absolvido. (HC n. 199.241/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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