- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
"HABEAS CORPUS". ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR; EXCESSO DE PRAZO E OCORRÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM. 1. A matéria relativa ao tumulto processual não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pelo que não pode esta Corte Superior dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva da paciente foi decretada mediante decisão fundamentada, demonstrando o MM. Juiz a necessidade da medida extrema, diante da periculosidade concreta da paciente, que teria asfixiado a vítima e simulado uma situação de suicídio e, ainda, empreendera fuga do distrito da culpa. 3. Não está caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa. A paciente foi presa em novembro de 2009 e consta dos autos informação de que a instrução processual já se teria encerrado. De qualquer forma, não foram ultrapassados, por ora, os limites da razoabilidade. 3. Impetração parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada a ordem. (HC n. 175.926/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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