JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL . DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS . AUSÊNCIA DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . IMPOSSÍVEL AFERIR SUA TEMPESTIVIDADE . PRECLUSÃO CONSUMATIVA . PRECEDENTES. 1. Inexiste o protocolo de interposição do recurso especial, sendo, portanto, impossível aferir sua tempestividade. 2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo. 3. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.355.119/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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