- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. FURTO E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O paciente entrou na casa da vítima e subtraiu seis DVDs e uma faca tipo açougue, colocando-os debaixo da camisa. Após a vítima ter ido no seu encalço e, em seguida, o alcançado, foi por ele agredida. Segundo consta da sentença, "de acordo com os relatórios médicos, a vítima apresentava escoriações em braço esquerdo, dores nas mãos esquerda e direita, em coxa direita e em pé direito". 3. Conquanto os bens subtraídos não pareçam ostentar valor expressivo, o modo como o furto foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que demonstrou ousadia ao adentrar na residência da vítima, bem como periculosidade social, visto que a agrediu fisicamente, tanto que restou condenado pelo crime de lesão corporal. 4. Ordem denegada. (HC n. 172.806/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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