- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. I - Hipótese na qual o paciente foi preso em flagrante e, por duas vezes teve pedido de liberdade provisória indeferido. II - Apesar de deficientemente fundamentado o primeiro indeferimento, o segundo embasou-se na garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. III - Decisão concretamente fundamentada na confissão do paciente no sentido de ter agido sozinho para a prática de roubo, mantendo a todo momento arma em punho, enquanto o corréu aguardava em veículo seu retorno. IV - Mostra-se excessivo o prazo superior a um ano e meio sem que o paciente tenha ao menos sido intimado para apresentação de defesa prévia. V - Feito despido de complexidade ou providências que possam retardar o regular andamento do processo, além de figurarem apenas dois réus e não haver multiplicidade de acusações. VI - Ausência de elementos que levem a imputar a demora à defesa. VII - Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 173.050/PB, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.