JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.º 7.046/09. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado que, em virtude de fuga no decorrer da execução, não cumpriu o requisito objetivo de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena exigido pelo art. 1.º, inciso IV, do Decreto n.º 7.046/09. 2. Ordem denegada. (HC n. 181.224/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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