- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECRETO N.º 7.09/09. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Ausente qualquer contradição no acórdão embargado, que apreciou à saciedade o constrangimento ilegal ventilado no habeas corpus, referente à negativa do indulto ao apenado que, em virtude de fuga no decorrer da execução, não cumpriu o requisito objetivo de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena exigido pelo art. 1.º, inciso III, do Decreto n.º 7.046/09. 2. Houve apenas erro material na referência ao art. 1.º, inciso IV, do Decreto Presidencial que não se presta a reabrir a discussão acerca de tema já decidido pelo acórdão embargado, com o intuito de obter efeitos infringentes. 3. Embargos parcialmente acolhidos, tão-somente para sanar o erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 181.224/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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