- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.º 5.620, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. 1. O Decreto Presidencial n.º 5.620/2005 concede indulto ao condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido, em regime fechado ou semiaberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente. 2. O Paciente é reincidente, motivo pelo qual deveria ter cumprido 20 (vinte) anos ininterruptos até 25 de dezembro de 2005, o que efetivamente não conseguiu realizar. Portanto, não preenche o requisito objetivo necessário à concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n.º 5.620/2005. 3. Ordem denegada. (HC n. 216.939/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.