- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. 3,17%. MP 2.225/01 E LEI 9.654/98. PUBLICAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA EXEQUENDA. MATÉRIA APONTADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. "No caso, a entrada em vigor da Lei 9.654/98 constitui termo final para fins de incidência do resíduo de 3,17% para os integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/01." (AgRg no REsp 1.030.010/DF, Rel. Min. CELSO LIMONGI - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 6/5/2010, DJe 24/5/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 937.694/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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