JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Cabe ao Agravante o ônus de instruir corretamente o processo, fiscalizando a sua formação, com a necessária e efetiva apresentação das peças a serem trasladadas no ato da interposição do recurso. 2. O traslado da cópia integral da decisão agravada é peça de colação obrigatória para a formação do instrumento. 3. A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o art. 2.º do Código de Processo Penal. Incidência do princípio tempus regit actum. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.940/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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