- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Por ser a Paranaprevidência pessoa jurídica de direito privado, não pode usufruir das prerrogativas processuais destinadas à Fazenda Pública, mormente aquela prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil" (AgRg no Ag 1.365.339/PR, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 10/2/11). 2. Para se aferir a eventual extensão, em favor da da agravante, das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, faz-se necessário o exame da legislação local pertinente, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.366.042/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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