- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 09/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/02/2011, p. 09/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CÓPIAS DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2- Por integrar os fundamentos do acórdão recorrido, a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração é considerada peça essencial à formação do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. 3- A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à formação do instrumento. Precedentes do STJ. 4- O juízo provisório de admissibilidade, manifestado pela Presidência do Tribunal local, não se presta à comprovação da tempestividade do recurso especial. Precedente da Corte Especial do STJ. 5- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.350.316/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 9/2/2011.)
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