- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CÓPIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. SÚMULAS 288 E 639 DO STF. DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Conquanto o art. 544 § 1º, do Código de Processo Civil (com redação determinada pela Lei 10.352/2001) não se refira explicitamente à necessidade de que conste do instrumento a cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é uníssona no entendimento de que é documento essencial, vez que o acórdão proferido em sede de embargos de declaração integra e complementa o acórdão embargado. Portanto, peça imprescindível para o conhecimento do agravo de instrumento." (AgRg no Ag 1385759/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, unânime, DJe 01/07/2011). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial exige-se a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos paradigma e recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.095.052/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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