- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA MESMO APÓS A PRISÃO DE ALGUNS TRANSPORTADORES DA DROGA. NECESSIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE A PERMITIR A EXTENSÃO DA ORDEM NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de cessar as atividades da organização criminosa, a qual continuou em atuação mesmo após a prisão de alguns transportadores das drogas. 3. No que diz respeito ao pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido no HC 154.094/RJ, verifica-se que a revogação do decreto de prisão preventiva de ROBERTO ÁVILA ABRAHAM foi fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, assim não há que se falar em identidade de situação processual a justificar a extensão da ordem, nos termos do art. 580 do CPP. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 158.127/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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