JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVA DECISÃO JUDICIAL NÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE EXAME. 1. A prolação de sentença condenatória que mantém a prisão do acusado constitui nova decisão judicial e os seus fundamentos devem ser impugnados perante o Tribunal de origem. 2. É inviável a análise da motivação externada na sentença quando o agravante não providencia a juntada de cópia da decisão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 224.504/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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