- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Hipótese de acusação de homicídio praticado por comerciante que, para cobrar dívida de R$ 100,00, adentrara na residência da vítima, de arma em punho, arrastando-a e disferindo vários tiros que foram a causa de sua morte. 2. Tem-se por fundamentada a imposição da prisão preventiva, com expressa menção à situação concreta, em razão, essencialmente, do modus operandi empregado pelo agente na prática da conduta criminosa, demonstrando frieza e crueldade, representando periculosidade in concreto ao meio social. 3. Ordem denegada. (HC n. 182.633/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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