- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ENTENDEU PELA PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. AVISO DE JULGAMENTO DEFERIDO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NO SITE ELETRÔNICO DESTE TRIBUNAL. NOVO JULGAMENTO. 1. A prisão preventiva do Paciente está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos no tocante à necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado e da gravidade de sua conduta, evidenciadas pelo modus operandi do delito. Ademais, a superveniente sentença condenatória manteve a custódia cautelar do Paciente com base nos fatos que fundamentaram o decreto prisional. 2. Ordem denegada. (HC n. 130.362/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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