- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CÁLCULO DA DIÁRIA DE ASILADO COM BASE NA TABELA DO EMFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou a compreensão de que os beneficiários da diária de asilado, prevista na Lei nº 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo valor integral da diária prevista no art. 29 da Lei nº 8.237/91, que se destina a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório. Precedentes: AgRg no REsp 1081717/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 13/08/2012; AgRg no AgRg no REsp 1071359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 14/03/2012, o que é a hipótese dos autos. 2. Agravo regimental provido para, conhecendo do recurso especial, restabelecer a decisão de 1º grau. (AgRg no REsp n. 399.873/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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