JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 07/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RADIODIFUSÃO. MODIFICAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO DA EMPRESA SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE. VEDAÇÃO DA LEI 4.117/1962. WRIT INTERPOSTO APÓS 120 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. LIMINAR REVOGADA. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato coator imputado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao proferir o Despacho 967, de 3 de dezembro de 2018 (DOU 5.12.2018), que negou provimento ao pedido de revisão interposto pela impetrante contra a Portaria 2.190/2012, que aplicou a penalidade de suspensão por 1 (um) dia pela prática da infração administrativa prevista no art. 38, "c", da Lei 4.117/1962. 2. O eminente Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, indeferiu a medida liminar. Em nova decisão monocrática, foi deferida, mas, posteriormente, revogada pela Segunda Turma do STJ. 3. O writ foi impetrado após o transcurso de prazo superior aos 120 (cento e vinte) dias previstos na Lei 12.016/2009, pois a ora agravada teria sido notificada acerca do ato coator impugnado no dia 19 de agosto de 2015. Assim, ocorreu a decadência do direito. 4. Nos termos da Súmula 430 do STF, pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança. 5. Verificação da decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança. 6. Mandado de Segurança indeferido. (MS n. 24.875/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 7/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA. DECADÊNCIA. CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. GRAVO IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que o prazo decadencial tem inicio a partir do dia seguinte a publicação do ato administrativo objeto do mandado de segurança. 2. A ordem vindicada no presente mandamus é a habilitação da agravante e a homologação da Concorrência n. 0…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Ministro de Estado das Comunicações, consistente na anulação da habilitação da parte agravante na Concorrência nº 099/2001 (que tinha por objeto a exploração de serviço de radiodifusão em frequência modul…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2019

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA. INABILITAÇÃO. ATO COATOR APONTADO. IMPROPRIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1- O processo de outorga de concessão/permissão para exploração de serviços de radiodifusão sonora (transmissão de sons) regido pela Lei nº 4.117/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 52.795/63 é um ato administrativo complexo, cujo processo de formação só se aperfeiçoa com a conjugação de vontades d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. DECADÊNCIA. 1. A publicação da portaria por meio da qual o ora impetrante foi demitido data de 16.11.09, enquanto a impetração do mandado de segurança em tela deu-se em 13.12.10, o que supera o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias estabelecido na Lei nº 12.016/09. 2. A decadência não é afastada pelo manejo de pedido de reconsideração, o qual, como é cediço, não tem o …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2010

ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONTRATO - CONCESSÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - DECADÊNCIA RECONHECIDA - PEDIDO INDEFERIDO - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A administração pública tem o dever de anular os atos administrativos ilegais, e há um prazo para fazê-lo. 2. O resultado da Concorrência 77/2000-SSR/MC, que declarou vencedora a litisconsorte passiva, foi publicado em 19.12.2001; a partir daí, o prazo decadenci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.