JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA. DECADÊNCIA. CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. GRAVO IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que o prazo decadencial tem inicio a partir do dia seguinte a publicação do ato administrativo objeto do mandado de segurança. 2. A ordem vindicada no presente mandamus é a habilitação da agravante e a homologação da Concorrência n. 090/2001-SSR/MC com a adjudicação do objeto a seu favor. 3. Writ ajuizado em 21 de setembro de 2012, após transcorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, cuja contagem teria se iniciado com a publicação do despacho da lavra do Ministro de Estado das Comunicações que, em 6 de abril de 2006, manteve, em grau de recurso, a inabilitação da agravante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.205/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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