- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, SUSTENTANDO OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE INDICAÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE, CONSOANTE PRESCREVEM SEGUNDO DIZ OS ARTS. 1º, I E VIII E 2º, I DA LEI Nº 9.613/98, E POR OMISSÃO COM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 157 DO CPP, TODOS DEVIDAMENTE PREQUESTIONADOS E NÃO DEVIDAMENTE APRECIADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL RESPECTIVO. Embargos da ré/apelante/recorrente, esposa do co-réu não recorrente. Matéria idêntica por este agitada no HC 128.590 impetrado para a discussão das mesmas razões deliberadamente não suscitadas no âmbito do Recurso Especial para desenvolve-las apenas no âmbito da impetração. Omissão inexistente pois há prova inconteste da ocorrência de tráfico internacional de drogas no México, por organização internacional de que participava destacadamente o co-réu com conhecimento da ora recorrente. Crimes antecedentes praticados em vários países e suficientemente demonstrados por documentos e depoimentos idôneos perante o Juiz Federal da instrução. Alegação de inexistência de prova que reclamaria revolvimento de toda a matéria probatória. Violação do art. 157 do CPP por suposta prova ilícita consistente na tomada de depoimento de testemunha presa nos Estados Unidos. A diligência, realizada via cooperação internacional disciplinada por acordo bilateral, observou as disposições locais não constituindo ofensa a direito ou nulidade processual consoante a jurisprudência. Precedentes. Retificação da autuação que se impõe para registrar o nome verdadeiro do co-réu e para levantar o 'segredo de justiça' sem fundamento legal. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.133.944/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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