- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SEQUESTRO DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITASDOS OMISSÃO CONFIGURADA. I - Hipótese em que terceiro pretende a restituição de bens e valores sequestrados na pendência de ação penal por crime de lavagem de dinheiro na qual foi ele absolvido, diante da inexistência de provas aptas à condenação. II - Acórdão que rejeita os embargos de terceiro apresentados com base no art. 129 do CPP pelos fundamentos do art. 130, II do CPP. Contradição que se estende a alguns questionamentos e omissão quanto ao prequestionamento expresso com respeito a outros. III - Ofende o art. 619 do CPP o acórdão que deixa de analisar as teses lançadas pelo recorrente em sede de embargos de declaração, acerca de contradições, omissões e obscuridades existentes no julgado. IV - Nulidade do acórdão recorrido, por apresentar violação do dever de pronunciar-se acerca das questões suscitadas ou explicitar as justificativas porque não o fez, devendo ser devolvido ao Tribunal a quo, para que se proceda à apreciação das questões levantadas. V - Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.216.958/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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