JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É intempestivo o recurso especial interposto após escoado o prazo para sua interposição, que é de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 188 e 508, ambos do Código de Processo Civil e 26 da Lei 8.038/90. Ressalta-se que o prazo será contado de acordo com o artigo 188 do Código de Processo Civil para interposição de recurso pela Autarquia. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.186.584/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, esgotada a instância ordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.725/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 3/3/2011.)

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