JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. I. É intempestiva a reclamação intentada no STJ após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução n. 12/2009, do STJ, desservindo como forma de afastar trânsito em julgado há muito já ocorrido. II. Caso, ademais, de ausência de peça essencial, a determinar o seu pronto indeferimento, inadmissível a abertura de prazo para a convalidação da instrução, ao teor do entendimento fixado no âmbito da 2ª Seção do STJ a respeito (RCL n. 4.414/SP, Rel. Min. Raul Araújo Filho, por maioria, Julgamento em 10.11.2010). III. Embargos recebidos como agravo regimental, desprovido este. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 3.682/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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