JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. 1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. 2. Não é admissível a juntada posterior de peça essencial ao conhecimento da reclamação. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl na Rcl n. 4.503/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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