- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES-ENADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DO ESTUDANTE. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO MENCIONADO EXAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO. 1. É imprescindível a ciência do estudante, de forma direta, individual e inequívoca, de sua obrigação de prestar o exame do ENADE, porquanto seu não-comparecimento gera consequências extremamente graves ao estudante. Precedentes da 1ª Seção. 2. No caso, é fato incontroverso, pois não houve informações da autoridade impetrada, que a impetrante não recebeu o cartão do estudante, informando o horário e o local de realização das provas, mas apenas um telegrama, três dias antes do exame, da própria instituição de ensino superior, indicando um horário inexato para a realização da prova, o que aliás foi admitido pela própria Universidade. 3. Segurança concedida. (MS n. 15.448/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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