JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como se conhecer de embargos de divergência em que os arestos embargado e paradigma valem-se da mesma tese jurídica e a tese sustentada pelo embargante não foi objeto de análise anterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.096.119/RN, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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