JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO SIAFI, SUBSISTEMA CAUC - CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Subsistema CAUC - Cadastro Único de Convênios é um mero cadastro informatizado onde são registradas as mais variadas pendências verificadas por diversos órgãos de origem. Sendo assim, o conteúdo das informações é de responsabilidade do órgão que as envia e não do órgão que administra o sistema informatizado. 2. As únicas hipóteses de exceção ocorrem quando a inscrição se dá pelos códigos 208 (exigência constante do art. 25, IV, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal) e 501 (exigência constante do art. 51, da Lei de Responsabilidade Fiscal), onde o órgão que envia as informações coincide com o órgão que administra o sistema informatizado, qual seja, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 3. A inscrição se deu pelo código 501. Contudo, o mandado de segurança foi proposto contra o Ministro de Estado da Fazenda, não sendo este a autoridade coatora, pois não praticou pessoalmente o ato impugnado, mas sim autoridade pertencente ao organograma da STN. 4. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. (MS n. 14.651/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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